quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Folha de São Paulo hoje:Único prefeito de oposição a Eduardo Campos é cassado em PE.


DANIEL CARVALHO
DO RECIFE
O prefeito cassado de Petrolina (PE), Julio Lóssio
O TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral) de Pernambuco cassou na noite de terça-feira (27) o mandato do prefeito de Petrolina, Julio Lóssio (PMDB). Ligado ao grupo do vice-presidente Michel Temer (PMDB), Lóssio é o único prefeito de Pernambuco a fazer oposição ao governador e presidenciável Eduardo Campos (PSB).
Os desembargadores eleitorais tomaram a decisão ao julgar um recurso interposto pelo PSB, que acusou o peemedebista de abuso de poder político na eleição de 2012, quando enfrentou e venceu o deputado federal Fernando Filho (PSB), filho do ministro da Integração, Fernando Bezerra (PSB), aliado de Campos.Ele também ficará inelegível por oito anos. Ainda é possível recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prefeito permanece no cargo até a publicação da decisão do tribunal do diário eletrônico da Justiça, o que não há prazo para ocorrer.
O PSB denunciou que, no fim de seu primeiro mandato como prefeito de Petrolina, Lóssio regularizou imóveis no loteamento Terras do Sul, por uma lei sancionada pelo Executivo no ano eleitoral de 2012.
A corte ficou dividida, com três desembargadores a favor da cassação e três contra. Coube ao presidente da corte, José Fernandes de Lemos, o desempate.
Lemos ressaltou que a doação dos lotes, prevista desde 2010, só teve publicidade massiva em 2012, ano da eleição.
Folha não conseguiu contato com Lóssio ou com a Prefeitura de Petrolina.
Em nota enviada ao “Jornal do Commercio”, o prefeito disse receber a notícia de sua cassação com tranquilidade e que a prefeitura “sempre esteve imbuída em fazer o melhor por Petrolina, dentro dos trâmites legais que regem a administração pública”.
Lóssio vai aguardar a publicação do acórdão do TRE para recorrer ao TSE.
Segundo o TRE-PE, Lóssio fica na prefeitura até a publicação do acórdão no Diário Eletrônico de Justiça. Depois da publicação, o juiz de primeira instância decidirá quem e quando assumirá o cargo.

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