sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Trindade – MPPE recomenda que bares e restaurantes sejam regularizados

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A fim de garantir tanto a regularização de bares e restaurantes do município de Trindade, que estão sem a devida licença administrativa, quanto o fechamento de estabelecimentos que não estiverem respeitando o perímetro de segurança escolar, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação ao Corpo de Bombeiros Militar, à prefeitura, aos proprietários dos estabelecimentos comerciais e às escolas estaduais e municipais para que a situação seja regulamentada.
A iniciativa, do promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, recomenda ao Corpo de Bombeiros Militar que informe ao MPPE sobre a quantidade de estabelecimentos licenciados em Trindade e quantos deles estão com a licença vencida. O promotor ainda recomendou ao órgão que intensifique a fiscalização e interdite os locais que estiverem funcionando sem a licença ou em desconformidade ao licenciado.
Já aos proprietários de bares, restaurantes, casas de shows e boates, o MPPE recomendou que adotem as medidas necessárias para regularizar seus estabelecimentos comerciais, que atendam toda a legislação pertinente e, em especial, apresentem projeto de segurança contra incêndio. Os responsáveis também terão que evitar a realização de eventos até que a licença emitida pelo Corpo de Bombeiros e o alvará de funcionamento expedido pela prefeitura sejam obtidos.
A prefeitura, por sua vez, terá prazo de 15 dias para adotar as providências para remover ou fechar os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica no entorno das escolas municipais e estaduais, já que esses estabelecimentos estão funcionando irregularmente, dentro do perímetro de segurança escolar. Um relatório circunstanciado deverá ser enviado à Promotoria de Justiça. À prefeitura também foi recomendado que comunique aos donos de bares e restaurantes sobre a proibição da venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Por fim, o promotor de Justiça também emitiu o documento às escolas estaduais e municipais para que fiscalizem e informem ao MPPE sobre a existência, no entorno dos educandários, de qualquer tipo de comércio de drogas lícitas ou ilícitas, para que sejam adotadas as providências cabíveis. A prefeitura e o Corpo de Bombeiros Militar têm 30 dias para enviar relatório à Promotoria de Justiça sobre as medidas adotadas.
Perímetro de Segurança Escolar – A Lei Estadual 10.454/90 estabelece o perímetro de segurança escolar no sentido de proibir a venda de bebida alcoólica num raio de 100 metros do epicentro do estabelecimento escolar, durante o funcionamento das aulas, bem como dete4rmina a retirada de quiosques e barracas das calçadas das unidades de ensino públicas e privadas.
Da redação do Blog do Cariri Filho

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