A empresa telefônica TIM foi condenada a
pagar R$ 5 milhões de indenização por suspeita de derrubar de propósito
ligações de clientes de um plano pré-pago. A decisão foi do juiz
Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade
de Jales, no interior de São Paulo, que determinou ainda que o valor
seja dividido entre a Santa Casa e o Hospital do Câncer da cidade.
Na sentença, o magistrado justifica a
decisão alegando “danos sociais” e ainda determina que a operadora
indenize uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais. A operadora
informou que vai recorrer da decisão e que a legislação brasileira não
prevê o pagamento por “danos sociais”.
A ação foi iniciada por uma consumidora
que processou a operadora depois de contratar o plano pré-pago Infinity,
que oferecia ligações para outros números da mesma operadora a R$ 0,25.
De acordo a cliente, as chamadas eram interrompidas frequentemente e
ela terminava obrigada a fazer novas chamadas e a pagar a tarifa
novamente.