Por Renato Vieira de Avila
O Sonegômetro, criado pelo Sinprofaz –
Sindicato dos Procuradores da Fazenda e amplamente veiculado pela mídia,
informa que até setembro R$300 bilhões foram sonegados pelos brasileiros; e,
até o final de 2013, a cifra atingirá R$415 bilhões. Por outro lado, o
Impostômetro, criado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e
inspirado no Feirão do Imposto do Centro do Jovem Empreendedor de Santa
Catarina – Cejesc, o maior movimento do jovem empreendedor do Brasil, indica o
valor pago de tributos, no montante de R$1,1 trilhão.
Enquanto o Impostômetro é uma útil ferramenta que transparece ao cidadão comum o valor efetivamente pago pelos contribuintes, o Sonegômetro nada mais é que uma estimativa.
Adverte-se que a sonegação fiscal é prevista como crime pela Lei 8.137. E, segundo a Constituição Federal, apenas será crime após a submissão ao devido processo legal e à ampla defesa. Portanto, sonegação não pode ser estimada, deve ser comprovada! A iniciativa seria válida se fosse revelado o valor dos tributos sonegados em decisões condenatórias transitadas em julgado.
Propagar o valor de maneira midiática ofende a honra e integridade não apenas dos contribuintes. Denigre, também, a imagem dos profissionais e entidades ligados à área fiscal, como contadores, auditores fiscais, Ministério Público e das Procuradorias das Fazendas Municipais, Estaduais e Nacional. Ora, se a quantia da sonegação é sabida, por conseguinte a origem da quantia também o é, restando questionar quais as medidas estão sendo tomadas para evitar o fato.
O único objetivo do Sonegômetro é a tentativa infeliz de legitimar a vultosa cifra apontada pelo Impostômetro, correlacionando a altíssima arrecadação à sonegação, esquecendo-se que o sistema de arrecadação de tributos brasileiro é um dos mais eficientes do mundo. Em bem da verdade, a alta carga tributária se faz presente não por culpa do contribuinte, como quer fazer crer a estimativa, mas em razão das ineficiências de um Estado perdulário, ineficiente e mau gestor.
Renato Vieira de Avila é advogado, mestre em estratégia e especialista em Direito Empresarial e Tributário
Artigo encaminhado por Fernando Gonzaga, da Presse Comunicação Empresarial
Enquanto o Impostômetro é uma útil ferramenta que transparece ao cidadão comum o valor efetivamente pago pelos contribuintes, o Sonegômetro nada mais é que uma estimativa.
Adverte-se que a sonegação fiscal é prevista como crime pela Lei 8.137. E, segundo a Constituição Federal, apenas será crime após a submissão ao devido processo legal e à ampla defesa. Portanto, sonegação não pode ser estimada, deve ser comprovada! A iniciativa seria válida se fosse revelado o valor dos tributos sonegados em decisões condenatórias transitadas em julgado.
Propagar o valor de maneira midiática ofende a honra e integridade não apenas dos contribuintes. Denigre, também, a imagem dos profissionais e entidades ligados à área fiscal, como contadores, auditores fiscais, Ministério Público e das Procuradorias das Fazendas Municipais, Estaduais e Nacional. Ora, se a quantia da sonegação é sabida, por conseguinte a origem da quantia também o é, restando questionar quais as medidas estão sendo tomadas para evitar o fato.
O único objetivo do Sonegômetro é a tentativa infeliz de legitimar a vultosa cifra apontada pelo Impostômetro, correlacionando a altíssima arrecadação à sonegação, esquecendo-se que o sistema de arrecadação de tributos brasileiro é um dos mais eficientes do mundo. Em bem da verdade, a alta carga tributária se faz presente não por culpa do contribuinte, como quer fazer crer a estimativa, mas em razão das ineficiências de um Estado perdulário, ineficiente e mau gestor.
Renato Vieira de Avila é advogado, mestre em estratégia e especialista em Direito Empresarial e Tributário
Artigo encaminhado por Fernando Gonzaga, da Presse Comunicação Empresarial
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