A
sessão da Câmara dos Deputados que votou a cassação do mandato do
deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) foi suspensa pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, é como se a Câmara ainda não
tivesse levado a questão ao Plenário. A decisão foi do ministro Luís
Roberto Barroso, nesta segunda-feira (2), após analisar um pedido de
liminar feito pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Donadon está
preso em Brasília após ter sido condenado pelo STF a mais de 13 anos de
prisão.
Na semana passada, os deputados mantiveram o mandato do parlamentar, mas o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu afastá-lo do cargo enquanto ele estiver cumprindo pena em regime fechado. O suplente, deputado Amir Lando (PMDB-RO), já assumiu a vaga.
Pela decisão de Barroso, a recente deliberação da Câmara sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até o plenário do Supremo julgar o mérito da ação movida por Sampaio. Apesar de ser apenas uma decisão liminar, nela Barroso adianta pontos de vista sobre o mérito. Ele disse que a Constituição prevê como regra geral que cabe a cada uma das Casas do Congresso a decisão sobre a perda do mandato do deputado ou do senador que sofrer condenação criminal.
“Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, disse o ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário