Esta informação vai interessar a um
monte de gente que faz concurso público, passa e fica esperando
aprovação durante um tempão. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que, quem conseguir comprovar na Justiça ter direito a tomar posse em um
cargo público porque foi aprovado em concurso (dentro do número de
vagas) – mas a nomeação demorar a sair -, tem direito à indenização por
danos morais.
A decisão foi dada em um recurso
interposto pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1), que reconheceu o direito de indenização de aprovados
em concurso. O TRF-1 tinha determinado que o valor seria equivalente ao
que as pessoas acumulariam no cargo, desde a data em que deveriam ter
sido nomeadas até a posse efetiva
.
Mas seriam descontados rendimentos
eventualmente recebidos, durante o período, em razão do exercício de
outro cargo público “inacumulável” ou de atividade privada. No recurso
que fez, a União alegou que haveria “enriquecimento sem causa”, porque
os candidatos aprovados deveriam trabalhar para receber o salário.
O recurso foi indeferido e a
determinação do direito de indenização foi unânime entre os ministros. O
relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse que a situação jurídica
discutida nesse processo pode repercutir em vários casos. Todo mundo de
olho, então. As informações são do Diario de Pernambuco.