quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Nota de esclarecimento do deputado Raimundo Pimentel.




Assembleia Legislativa de Pernambuco
Deputado Raimundo Pimentel


NOTA DE ESCLARECIMENTO
Recife, 03 de setembro de 2013


Em função de recente decisão judicial do Poder Judiciário de Araripina que reconheceu o direito do Deputado Raimundo Pimentel, vem esclarecer que:

Ao bem da verdade, as ações propostas contra os responsáveis de dois blogs, visam exclusivamente que os mesmos não utilizem de meios caluniosos, ridicularizantes e jocosos, que ao invés de esclarecer à população, apenas tinham como objetivos atingir à honra do deputado.

Diante dos fatos apresentados ao Poder Judiciário, o Juiz de Direito, entendeu a verdade das alegações com as provas carreadas nos autos, concedendo assim a Tutela Antecipada, determinando a retirada imediata de todas as postagens agressivas.

O Superior Tribunal de Justiça entende que a crítica entre políticos que desvia para ofensas pessoais, atribuindo a prática de mentir ao adversário, causa dano moral, porque mentir é conduta socialmente desabonadora, e ainda, a garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento (art. 5.º, IV) deve respeitar, entre outros direitos e garantias fundamentais protegidos, a honra das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado, como decorre dos termos do art. 5.º, V e X, da CF. Não se deve confundir, por consequência, liberdade de expressão com irresponsabilidade de afirmação. Recurso especial provido. (REsp 801249 / SC - Ministra NANCY ANDRIGHI - DJ 17/09/2007 p. 257)

O Deputado Raimundo Pimentel realça que a plena liberdade de expressão constitui proeminente e intangível pilar do Estado Democrático de Direito, propiciando a formar o pensamento crítico indispensável à vitalidade de qualquer democracia, devendo ser exercido com respeito e responsabilidade.


Gabinete do Deputado RAIMUNDO PIMENTEL
Assessoria de Imprensa

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