A decisão envolve ainda o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-tesoureiro do partido, Delubio Soares, informou um funcionário do Supremo à AFP.
Como a pena por corrupção ativa é inferior a oito anos, os três poderão cumpri-la em regime semiaberto, trabalhando durante o dia mas dormindo na prisão.
Dirceu, Genoíno e Delubio Soares aguardam ainda o julgamento dos chamados “embargos infringentes” sobre a condenação por formação de quadrilha, mas os ministros decidiram que mesmo os réus que serão julgados novamente devem começar a cumprir suas penas dos crimes cuja condenação já “transitou em julgado”.
Após o fim da sessão do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a expedição dos mandados de prisão e a execução das penas caberão ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Dos 25 réus condenados no “Mensalão”, 12 não podem apresentar mais nenhum recurso no processo e não têm mais nenhuma instância para recorrer.
Deste grupo, oito vão cumprir pena em regime semiaberto: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, o operador do ‘Mensalão’.
“É imperativo dar imediato início à execução das penas“, afirmou o ministro Joaquim Barbosa em seu voto.
Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, cumprirá a pena de 12 anos e sete meses de prisão em regime fechado.