quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Atuação clientelista está proibida neste ano de eleição


DSC008211Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 ).
Pelas regras eleitorais, a partir desta quarta, 1º de janeiro, ficou proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública ou políticos.
As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no Orçamento do exercício anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.
Portanto, quem flagrar unidade móvel, ônibus e carros de som de políticos prestando esse tipo de “serviço”, pode formalizar denúncia à justiça anonimamente. O Blog vai estar de olhos abertos.

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