quinta-feira, 5 de junho de 2014

Assessor jurídico do deputado RaimundoPimentel Leonardo Cruz e Maria Mazarelo são denunciados por apropriação indébita pelo Ministério Público de Pernambuco.



EXTRATO DA DENÚNCIA – Artigo 168-A, do Código Penal – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, ofereceu DENUNCIA contra o advogado LEONARDO DI PAULA CRUZ GOMES, ex-diretor presidente da AEDA – Autarquia Educacional do Araripe, e a professora MARIA MAZARELO DE SENA SILVA, atual diretora presidente da AEDA – Autarquia Educacional do Araripe, pelas razões de fato e de direito abaixo arroladas:
Segundo consta das peças de informação oriundas da Douta Auditoria dos Regimes Próprios de Previdência Social– RPPS, o primeiro denunciado, LEONARDO DI PAULA CRUZ GOMES, no período em que exerceu o Cargo em Comissão de Diretor-Presidente da AEDA – Autarquia Educacional do Araripe, no período compreendido entreAbril de 2009 até Março de 2010, deixou de repassar à unidade gestora do RPPS, Fundo Previdenciário do Município de Araripina – ARARIPREV, as contribuições descontadas, recolhidas dos segurados servidores da Autarquia Educacional, no prazo e forma legal.
Consoante ainda consta das mesmas peças informativas, a segunda denunciada, MARIA MAZARELO DE SENASILVA, também no exercício do Cargo em Comissão de Diretora-Presidente da AEDA – Autarquia Educacional do Araripe, no período compreendido entre Março de 2010 até o presente momento, do mesmo modo, deixou de repassar à unidade gestora do RPPS, Fundo Previdenciário do Município de Araripina – ARARIPREV, as contribuições descontadas, recolhidas dos segurados servidores da Autarquia Educacional, no prazo e forma legal.
Da Representação Administrativa do MPS se deflui que os fatos delituosos foram desvendados a partir da realização de auditoria direta no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Araripina-PE, destinada a verificar o cumprimento dos critérios e exigências para a constituição, organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, estabelecidos pelo artigo 40 da Constituição Federal, pela Lei nº 9.717, de 27.11.1998, e pelos atos normativos regulamentares.
A auditoria abrangeu o período de 01/2007 a 05/2011, tendo sido encerrada com a entrega da Notificação de Auditoria-Fiscal nº 00208/2011, de 05/09/2011, e do Relatório de Autoria Direta e documentos acostados.
Constatou-se terem sido descontadas da remuneração dos servidores públicos as contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, 
sem
 que estas tenham sido efetivamente repassadas à unidade gestora, o Fundo Previdenciário do Município de Araripina– ARARIPREV do RPPS.
O primeiro denunciado, LEONARDO DI PAULA CRUZ GOMES, em sua gestão deixou de repassar à ARARIPREV a quantia de R$ 250.483,71 (duzentos e cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), enquanto que a denunciada, MARIA MAZARELO DE SENA SILVA, deixou de repassar a quantia de R$ 391.791,22 (trezentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos).
A prova da materialidade delitiva encontra-se firmada nos autos através da documentação acostada ao relatório da Representação Administrativa.
Em assim agindo, com suas condutas, os ora denunciados, LEONARDO DI PAULA CRUZ GOMES & MARIA MAZARELO DE SENA SILVA, infringiram norma penal constante no art. 168- A, do Código Penal brasileiro.
JÚLIO CÉSAR SOARES LIRA
Promotor de Justiça

Araripina.com.br

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